Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 657 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 657
- data
- 2014-03-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 913
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 657 do STJ
Registro 913
sequencialPrecedente
913
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
657
dataPrimeiraAfetacao
2013-05-31
dataJulgamento
2014-03-12
dataPublicacaoAcordao
2014-03-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.
teseFirmada
O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.
anotacoesNUGEPNAC
pProcessos destacados de ofício pelo relator. Correção de erro material, consistente na substituição da palavra "tacitamente" por implicitamente no enunciado da tese (julgamento dos Embargos de Declaração). Ver Temas 658/STJ, 659/STJ e 741/STJ
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO