Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 655 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 655
- data
- 2013-09-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 911
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 655 do STJ
Registro 911
sequencialPrecedente
911
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
655
dataPrimeiraAfetacao
2012-10-09
dataJulgamento
2013-09-25
dataPublicacaoAcordao
2014-04-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
teseFirmada
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Afastada nulidade e reconhecida a prática de falta grave independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
sumulaOriginada
526
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas
numeroRepercussaoGeralSTF
758
descricaoRepercussaoGeral
Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.