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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 655 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
655
data
2013-09-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
911
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 655 do STJ

Registro 911

sequencialPrecedente

911

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

655

dataPrimeiraAfetacao

2012-10-09

dataJulgamento

2013-09-25

dataPublicacaoAcordao

2014-04-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

teseFirmada

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Afastada nulidade e reconhecida a prática de falta grave independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

sumulaOriginada

526

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas

numeroRepercussaoGeralSTF

758

descricaoRepercussaoGeral

Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.