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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 652 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
652
data
2013-10-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
908
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 652 do STJ

Registro 908

sequencialPrecedente

908

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

652

dataPrimeiraAfetacao

2013-05-21

dataJulgamento

2013-10-23

dataPublicacaoAcordao

2014-03-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave.

teseFirmada

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

sumulaOriginada

533

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas

numeroRepercussaoGeralSTF

941

descricaoRepercussaoGeral

Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.