Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 652 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 652
- data
- 2013-10-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 908
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 652 do STJ
Registro 908
sequencialPrecedente
908
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
652
dataPrimeiraAfetacao
2013-05-21
dataJulgamento
2013-10-23
dataPublicacaoAcordao
2014-03-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave.
teseFirmada
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
533
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas
numeroRepercussaoGeralSTF
941
descricaoRepercussaoGeral
Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.