Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 651 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 651
- data
- 2016-02-17
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 907
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 651 do STJ
Registro 907
sequencialPrecedente
907
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
651
dataPrimeiraAfetacao
2015-02-18
dataJulgamento
2016-02-17
dataPublicacaoAcordao
2016-02-26
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional.
teseFirmada
Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
11782- Intimação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10666- Regularidade Formal