Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 645 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 645
- data
- 2013-11-27
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 901
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 645 do STJ
Registro 901
sequencialPrecedente
901
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
645
dataPrimeiraAfetacao
2013-05-07
dataJulgamento
2013-11-27
dataPublicacaoAcordao
2014-03-24
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.
teseFirmada
A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- A "pretensão autoral é o desfazimento de sua aposentadoria a fim de obter a certidão do tempo de serviço computado para a aposentadoria anterior, ao qual será acrescido o novo período de contribuição que possibilitará um benefício mais vantajoso. É o que a doutrina e a jurisprudência têm denominado de desaposentação."
- "Sendo certo que o segurado pode dispor de seu benefício, e, ao fazê-lo encerra a aposentadoria que percebia, não há falar em afronta aos arts. 18, § 2º, e 103, caput, da Lei 8.213/91. E, devido à desconstituição da aposentadoria renunciada, tampouco se se vislumbra qualquer violação ao comando da alínea "b" do inciso II do art. 130 do Decreto 3.048/99, que impede a expedição de certidão de tempo de contribuição se este já tiver sido utilizado para efeito de concessão de benefício, em qualquer regime de previdência social."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6162- Decadência/Prescrição, 6166- Renúncia ao benefício
numeroRepercussaoGeralSTF
1023
descricaoRepercussaoGeral
Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.