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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 645 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
645
data
2013-11-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
901
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 645 do STJ

Registro 901

sequencialPrecedente

901

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

645

dataPrimeiraAfetacao

2013-05-07

dataJulgamento

2013-11-27

dataPublicacaoAcordao

2014-03-24

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.

teseFirmada

A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

  1. A "pretensão autoral é o desfazimento de sua aposentadoria a fim de obter a certidão do tempo de serviço computado para a aposentadoria anterior, ao qual será acrescido o novo período de contribuição que possibilitará um benefício mais vantajoso. É o que a doutrina e a jurisprudência têm denominado de desaposentação."
  2. "Sendo certo que o segurado pode dispor de seu benefício, e, ao fazê-lo encerra a aposentadoria que percebia, não há falar em afronta aos arts. 18, § 2º, e 103, caput, da Lei 8.213/91. E, devido à desconstituição da aposentadoria renunciada, tampouco se se vislumbra qualquer violação ao comando da alínea "b" do inciso II do art. 130 do Decreto 3.048/99, que impede a expedição de certidão de tempo de contribuição se este já tiver sido utilizado para efeito de concessão de benefício, em qualquer regime de previdência social."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6162- Decadência/Prescrição, 6166- Renúncia ao benefício

numeroRepercussaoGeralSTF

1023

descricaoRepercussaoGeral

Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.