Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 644 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 644
- data
- 2013-11-27
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 900
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 644 do STJ
Registro 900
sequencialPrecedente
900
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
644
dataPrimeiraAfetacao
2013-05-07
dataJulgamento
2013-11-27
dataPublicacaoAcordao
2013-12-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca da possibilidade ou não de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.
teseFirmada
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.
- Hipótese: o pedido de aposentadoria por tempo de serviço foi indeferido administrativamente por insuficiência de carência, tendo em vista constar apenas 90 (noventa) contribuições até janeiro de 1998, e não os 102 (cento e dois) recolhimentos necessários.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO