Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 642 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 642
- data
- 2015-09-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 898
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 642 do STJ
Registro 898
sequencialPrecedente
898
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
642
dataPrimeiraAfetacao
2013-05-02
dataJulgamento
2015-09-09
dataPublicacaoAcordao
2016-02-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.
teseFirmada
O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6096- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6098- Aposentadoria Rural (Art. 48/51), 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)