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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 642 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
642
data
2015-09-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
898
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 642 do STJ

Registro 898

sequencialPrecedente

898

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

642

dataPrimeiraAfetacao

2013-05-02

dataJulgamento

2015-09-09

dataPublicacaoAcordao

2016-02-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.

teseFirmada

O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6096- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6098- Aposentadoria Rural (Art. 48/51), 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)