Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 641 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 641
- data
- 2013-12-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 897
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 641 do STJ
Registro 897
sequencialPrecedente
897
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
641
dataPrimeiraAfetacao
2013-04-26
dataJulgamento
2013-12-11
dataPublicacaoAcordao
2014-02-03
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.
teseFirmada
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
504
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO