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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 641 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
641
data
2013-12-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
897
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 641 do STJ

Registro 897

sequencialPrecedente

897

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

641

dataPrimeiraAfetacao

2013-04-26

dataJulgamento

2013-12-11

dataPublicacaoAcordao

2014-02-03

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.

teseFirmada

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

504

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO