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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 638 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
638
data
2013-08-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
894
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 638 do STJ

Registro 894

sequencialPrecedente

894

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

638

dataPrimeiraAfetacao

2013-04-17

dataJulgamento

2013-08-28

dataPublicacaoAcordao

2014-12-05

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.

teseFirmada

Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

sumulaOriginada

577

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)