Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 638 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 638
- data
- 2013-08-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 894
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 638 do STJ
Registro 894
sequencialPrecedente
894
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
638
dataPrimeiraAfetacao
2013-04-17
dataJulgamento
2013-08-28
dataPublicacaoAcordao
2014-12-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.
teseFirmada
Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
577
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)