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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 637 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
637
data
2014-05-07
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
893
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 637 do STJ

Registro 893

sequencialPrecedente

893

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

637

dataPrimeiraAfetacao

2013-04-11

dataJulgamento

2014-05-07

dataPublicacaoAcordao

2014-10-09

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a ordem na qual os créditos resultantes de honorários advocatícios devem ser satisfeitos no processo falimentar.

teseFirmada

I -os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

899- DIREITO CIVIL