Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 636 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 636
- data
- 2013-12-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 892
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 636 do STJ
Registro 892
sequencialPrecedente
892
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
636
dataPrimeiraAfetacao
2012-12-04
dataJulgamento
2013-12-11
dataPublicacaoAcordao
2013-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que "as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição" deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.
teseFirmada
O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As execuções fiscais movidas pelas autarquias federais para cobrança de débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) não devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.
sumulaOriginada
583
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO