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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 636 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
636
data
2013-12-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
892
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 636 do STJ

Registro 892

sequencialPrecedente

892

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

636

dataPrimeiraAfetacao

2012-12-04

dataJulgamento

2013-12-11

dataPublicacaoAcordao

2013-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que "as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição" deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.

teseFirmada

O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As execuções fiscais movidas pelas autarquias federais para cobrança de débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) não devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.

sumulaOriginada

583

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO