Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 634 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 634
- data
- 2015-06-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 890
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 634 do STJ
Registro 890
sequencialPrecedente
890
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
634
dataPrimeiraAfetacao
2012-10-29
dataJulgamento
2015-06-10
dataPublicacaoAcordao
2016-04-14
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a inclusão do ISS na base de cálculo da COFINS/PIS.
teseFirmada
O valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 6035- Cofins, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 6039- PIS
numeroRepercussaoGeralSTF
118
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.