Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 631 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 631
- data
- 2013-06-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 887
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 631 do STJ
Registro 887
sequencialPrecedente
887
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
631
dataPrimeiraAfetacao
2013-03-11
dataJulgamento
2013-06-12
dataPublicacaoAcordao
2013-06-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DOCENTE. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI 11.784/08. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. LEI 11.344/06.
teseFirmada
À luz do art. 120, § 5º, da Lei n. 11.784/2008, até que fosse publicado o regulamento, as regras de progressão dos docentes da carreira do magistério básico, técnico e tecnológico federal seriam regidas pelas disposições da anterior Lei n. 11.344/2006, que previa duas possibilidades de progressão: por interstício, com avaliação; e por titulação, sem observância do interstício.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10219- Servidor Público Civil, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO