Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 629 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 629
- data
- 2015-12-16
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 885
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 629 do STJ
Registro 885
sequencialPrecedente
885
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
629
dataPrimeiraAfetacao
2013-04-04
dataJulgamento
2015-12-16
dataPublicacaoAcordao
2016-04-28
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.
teseFirmada
A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Na sessão de julgamento realizada em 12/08/2015 a Primeira Seção, "por maioria, em questão de ordem, decidiu manter a submissão deste recurso ao rito do art. 543-C do CPC. Decidiu, ainda, por unanimidade, submetê-lo ao julgamento da Corte Especial".
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8942- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo