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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 628 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
628
data
2013-12-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
884
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 628 do STJ

Registro 884

sequencialPrecedente

884

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

628

dataPrimeiraAfetacao

2013-04-01

dataJulgamento

2013-12-11

dataPublicacaoAcordao

2014-02-03

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária.

teseFirmada

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

503

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência