Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 627 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 627
- data
- 2017-11-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 883
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 627 do STJ
Registro 883
sequencialPrecedente
883
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
627
dataPrimeiraAfetacao
2013-03-20
dataJulgamento
2017-11-08
dataPublicacaoAcordao
2018-02-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.
teseFirmada
O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6177- Concessão, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, 6094- Benefícios em Espécie, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO