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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 627 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
627
data
2017-11-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
883
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 627 do STJ

Registro 883

sequencialPrecedente

883

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

627

dataPrimeiraAfetacao

2013-03-20

dataJulgamento

2017-11-08

dataPublicacaoAcordao

2018-02-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.

teseFirmada

O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6177- Concessão, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, 6094- Benefícios em Espécie, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO