Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 626 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 626
- data
- 2014-02-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 882
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 626 do STJ
Registro 882
sequencialPrecedente
882
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
626
dataPrimeiraAfetacao
2013-03-25
dataJulgamento
2014-02-26
dataPublicacaoAcordao
2014-03-07
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial e sem requerimento administrativo anterior, deve ser fixado na data do laudo médico-pericial.
teseFirmada
A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
576
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, 6174- Data de Início de Benefício (DIB), 6095- Aposentadoria por Incapacidade Permanente