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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 625 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
625
data
2012-10-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
881
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 625 do STJ

Registro 881

sequencialPrecedente

881

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

625

dataPrimeiraAfetacao

2012-09-21

dataJulgamento

2012-10-10

dataPublicacaoAcordao

2012-12-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.

teseFirmada

O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9050- Preparo/Deserção, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO