Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 625 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 625
- data
- 2012-10-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 881
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 625 do STJ
Registro 881
sequencialPrecedente
881
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
625
dataPrimeiraAfetacao
2012-09-21
dataJulgamento
2012-10-10
dataPublicacaoAcordao
2012-12-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.
teseFirmada
O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9050- Preparo/Deserção, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO