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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 624 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
624
data
2015-09-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
880
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 624 do STJ

Registro 880

sequencialPrecedente

880

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

624

dataPrimeiraAfetacao

2013-03-07

dataJulgamento

2015-09-23

dataPublicacaoAcordao

2015-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.

teseFirmada

As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5915- Isenção, 10528- Entidades Sem Fins Lucrativos, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6035- Cofins