Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 624 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 624
- data
- 2015-09-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 880
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 624 do STJ
Registro 880
sequencialPrecedente
880
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
624
dataPrimeiraAfetacao
2013-03-07
dataJulgamento
2015-09-23
dataPublicacaoAcordao
2015-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.
teseFirmada
As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5915- Isenção, 10528- Entidades Sem Fins Lucrativos, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6035- Cofins