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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 622 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
622
data
2015-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
878
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 622 do STJ

Registro 878

sequencialPrecedente

878

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

622

dataPrimeiraAfetacao

2013-03-01

dataJulgamento

2015-11-25

dataPublicacaoAcordao

2016-02-16

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002).

teseFirmada

A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO