Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 622 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 622
- data
- 2015-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 878
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 622 do STJ
Registro 878
sequencialPrecedente
878
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
622
dataPrimeiraAfetacao
2013-03-01
dataJulgamento
2015-11-25
dataPublicacaoAcordao
2016-02-16
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002).
teseFirmada
A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO