Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 62 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 62
- data
- 2008-10-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 320
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 62 do STJ
Registro 320
sequencialPrecedente
320
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
62
dataPrimeiraAfetacao
2008-08-21
dataJulgamento
2008-10-08
dataPublicacaoAcordao
2008-10-13
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.
teseFirmada
Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.É indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995, até o limite da quantia, em rateio, correspondente às contribuições efetuadas por cada participante.
referenciaSumular
590
sumulaOriginada
556
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5932- Incidência decorrente de Liquidação de Entidade de Previdência Privada, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 5916- Impostos, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
330
descricaoRepercussaoGeral
Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.