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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 619 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
619
data
2013-08-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
875
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 619 do STJ

Registro 875

sequencialPrecedente

875

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

619

dataPrimeiraAfetacao

2013-03-01

dataJulgamento

2013-08-28

dataPublicacaoAcordao

2013-10-24

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.

teseFirmada

Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

9607- Contratos Bancários, 899- DIREITO CIVIL

numeroRepercussaoGeralSTF

614

descricaoRepercussaoGeral

Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, “de abertura de crédito”, “de retorno”, “de emissão de boleto” e “de cadastro”).