Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 618 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 618
- data
- 2013-08-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 874
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 618 do STJ
Registro 874
sequencialPrecedente
874
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
618
dataPrimeiraAfetacao
2013-03-01
dataJulgamento
2013-08-28
dataPublicacaoAcordao
2013-10-24
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
teseFirmada
Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
565
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9607- Contratos Bancários, 899- DIREITO CIVIL
numeroRepercussaoGeralSTF
614
descricaoRepercussaoGeral
Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, “de abertura de crédito”, “de retorno”, “de emissão de boleto” e “de cadastro”).