Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 617 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 617
- data
- 2017-04-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 873
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 617 do STJ
Registro 873
sequencialPrecedente
873
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
617
dataPrimeiraAfetacao
2013-02-05
dataJulgamento
2017-04-26
dataPublicacaoAcordao
2017-05-03
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a contratar médicos veterinários para assumir a responsabilidade técnica sobre as atividades realizadas.
teseFirmada
À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
delimitacaoJulgado
A Primeira Seção definiu que "não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária as pessoas jurídicas que explorem as atividades de venda de medicamentos veterinários e de comercialização de animais, excluídas desse conceito as espécies denominadas legalmente como silvestres. A contratação de profissionais inscritos como responsáveis técnicos somente será exigida, se houver necessidade de intervenção e tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicamento veterinário" (redação aclarada no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10166- Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10173- Exercício Profissional