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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 616 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
616
data
2017-04-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
872
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 616 do STJ

Registro 872

sequencialPrecedente

872

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

616

dataPrimeiraAfetacao

2013-02-05

dataJulgamento

2017-04-26

dataPublicacaoAcordao

2017-05-03

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.

teseFirmada

À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

delimitacaoJulgado

A Primeira Seção definiu que "não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária as pessoas jurídicas que explorem as atividades de venda de medicamentos veterinários e de comercialização de animais, excluídas desse conceito as espécies denominadas legalmente como silvestres. A contratação de profissionais inscritos como responsáveis técnicos somente será exigida, se houver necessidade de intervenção e tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicamento veterinário" (redação aclarada no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10167- Registro Profissional, 10166- Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO