Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 612 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 612
- data
- 2013-09-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 868
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 612 do STJ
Registro 868
sequencialPrecedente
868
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
612
dataPrimeiraAfetacao
2013-02-21
dataJulgamento
2013-09-11
dataPublicacaoAcordao
2013-09-30
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de aplicação do artigo 20 da Lei 10.522/2002, que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
teseFirmada
Da simples leitura do artigo em comento, verifica-se que a determinação nele contida, de arquivamento, sem baixa, das execuções fiscais referentes aos débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como dívida ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não se aplica o art. 20 da Lei 10.552/2002, que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
sumulaOriginada
583
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO