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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 612 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
612
data
2013-09-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
868
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 612 do STJ

Registro 868

sequencialPrecedente

868

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

612

dataPrimeiraAfetacao

2013-02-21

dataJulgamento

2013-09-11

dataPublicacaoAcordao

2013-09-30

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de aplicação do artigo 20 da Lei 10.522/2002, que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.

teseFirmada

Da simples leitura do artigo em comento, verifica-se que a determinação nele contida, de arquivamento, sem baixa, das execuções fiscais referentes aos débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como dívida ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não se aplica o art. 20 da Lei 10.552/2002, que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.

sumulaOriginada

583

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO