Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 611 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 611
- data
- 2013-08-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 867
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 611 do STJ
Registro 867
sequencialPrecedente
867
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
611
dataPrimeiraAfetacao
2013-02-15
dataJulgamento
2013-08-14
dataPublicacaoAcordao
2013-08-30
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Cinge-se a discussão em fixar o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre diferenças remuneratórias cobradas em juízo por servidor público. Para o acórdão recorrido, com o advento do art. 1º-F da Lei 9.494/97, redação da Lei 11.960/09, os juros incidem a partir da data em que deveria ter sido adimplida cada parcela, enquanto o recorrente defende que o termo inicial é a data da citação, nos termos dos arts. 219 do CPC, e 405 do CC, disciplina que não sofreu qualquer alteração com o art. 1º-F, que nada dispõe sobre o termo inicial dos juros.
teseFirmada
O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, não modificou o termo a quo de incidência dos juros moratórios sobre as obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público, aplicando-se, consequentemente, as regras constantes dos arts. 219 do CPC e 405 do Código Civil, os quais estabelecem a citação como marco inicial da referida verba.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). O termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre diferenças remuneratórias cobradas em juízo por servidor público é a data da citação, mesmo após a alteração do art. 1º-F da Lei 9.494/97 pela Lei 11.960/2009.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10946- Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, 10219- Servidor Público Civil, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO