Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 610 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 610
- data
- 2016-08-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 866
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 610 do STJ
Registro 866
sequencialPrecedente
866
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
610
dataPrimeiraAfetacao
2013-02-14
dataJulgamento
2016-08-10
dataPublicacaoAcordao
2016-09-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior.
teseFirmada
Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). RESP 1.360.969/RS e 1.361.182/RS - Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7771- Contratos de Consumo, 5632- Prescrição e Decadência, 899- DIREITO CIVIL, 7770- Interpretação / Revisão de Contrato