Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 61 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 61
- data
- 2008-10-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 319
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 61 do STJ
Registro 319
sequencialPrecedente
319
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
61
dataPrimeiraAfetacao
2008-08-21
dataJulgamento
2008-10-22
dataPublicacaoAcordao
2008-10-28
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.
teseFirmada
Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
referenciaLegislativa
Súmula 360/STJ - "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."
referenciaSumular
360
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5997- Denúncia espontânea