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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 61 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
61
data
2008-10-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
319
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 61 do STJ

Registro 319

sequencialPrecedente

319

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

61

dataPrimeiraAfetacao

2008-08-21

dataJulgamento

2008-10-22

dataPublicacaoAcordao

2008-10-28

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.

teseFirmada

Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

referenciaLegislativa

Súmula 360/STJ - "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

referenciaSumular

360

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5997- Denúncia espontânea