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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 609 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
609
data
2018-04-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
865
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 609 do STJ

Registro 865

sequencialPrecedente

865

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

609

dataPrimeiraAfetacao

2017-11-07

dataJulgamento

2018-04-25

dataPublicacaoAcordao

2018-04-30

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC) com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 7/11/2017).

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência.

teseFirmada

O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Vide CONTROVÉRSIA 25/STJREsps n. 1.682.671/SP, 1.682.672/SP, 1.1682.678/SP e 1.682.682/SP - Afetados na sessão do dia 25/10/2017 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 10220- Regime Estatutário