Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 609 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 609
- data
- 2018-04-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 865
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 609 do STJ
Registro 865
sequencialPrecedente
865
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
609
dataPrimeiraAfetacao
2017-11-07
dataJulgamento
2018-04-25
dataPublicacaoAcordao
2018-04-30
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC) com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 7/11/2017).
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência.
teseFirmada
O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Vide CONTROVÉRSIA 25/STJREsps n. 1.682.671/SP, 1.682.672/SP, 1.1682.678/SP e 1.682.682/SP - Afetados na sessão do dia 25/10/2017 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 10220- Regime Estatutário