Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 606 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 606
- data
- 2013-09-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 862
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 606 do STJ
Registro 862
sequencialPrecedente
862
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
606
dataPrimeiraAfetacao
2013-02-01
dataJulgamento
2013-09-11
dataPublicacaoAcordao
2013-09-24
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.
teseFirmada
Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
540
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8829- Competência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO