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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 606 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
606
data
2013-09-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
862
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 606 do STJ

Registro 862

sequencialPrecedente

862

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

606

dataPrimeiraAfetacao

2013-02-01

dataJulgamento

2013-09-11

dataPublicacaoAcordao

2013-09-24

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.

teseFirmada

Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

sumulaOriginada

540

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8829- Competência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO