Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 604 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 604
- data
- 2013-06-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 860
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 604 do STJ
Registro 860
sequencialPrecedente
860
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
604
dataPrimeiraAfetacao
2012-12-11
dataJulgamento
2013-06-12
dataPublicacaoAcordao
2013-06-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
teseFirmada
A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5986- Crédito Tributário, 5993- Decadência, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO