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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 604 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
604
data
2013-06-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
860
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 604 do STJ

Registro 860

sequencialPrecedente

860

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

604

dataPrimeiraAfetacao

2012-12-11

dataJulgamento

2013-06-12

dataPublicacaoAcordao

2013-06-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.

teseFirmada

A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5986- Crédito Tributário, 5993- Decadência, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO