Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 603 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 603
- data
- 2013-06-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 859
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 603 do STJ
Registro 859
sequencialPrecedente
859
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
603
dataPrimeiraAfetacao
2012-12-10
dataJulgamento
2013-06-12
dataPublicacaoAcordao
2013-06-28
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.
teseFirmada
O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Não é possível a promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10324- Militar, 10325- Regime, 10330- Anistia Política, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10334- Promoção