Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 601 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 601
- data
- 2013-06-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 857
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 601 do STJ
Registro 857
sequencialPrecedente
857
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
601
dataPrimeiraAfetacao
2012-12-10
dataJulgamento
2013-06-12
dataPublicacaoAcordao
2013-06-28
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).
teseFirmada
É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8919- Nulidade