Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 600 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 600
- data
- 2013-03-13
- situacao
- Revisado
- sequencial_precedente
- 856
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 600 do STJ
Registro 856
sequencialPrecedente
856
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
600
dataPrimeiraAfetacao
2012-11-14
dataJulgamento
2013-03-13
dataPublicacaoAcordao
2013-04-26
situacao
Revisado
questaoSubmetidaAJulgamento
A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.
teseFirmada
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, determinou: "com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional".A Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, acolheu o cancelamento do enunciado 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.
entendimentoAnterior
Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.329.088/RS, acórdão publicado no DJe de 26/04/2013:
"A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime".
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, 10621- Aplicação da Pena