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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 600 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
600
data
2013-03-13
situacao
Revisado
sequencial_precedente
856
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 600 do STJ

Registro 856

sequencialPrecedente

856

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

600

dataPrimeiraAfetacao

2012-11-14

dataJulgamento

2013-03-13

dataPublicacaoAcordao

2013-04-26

situacao

Revisado

questaoSubmetidaAJulgamento

A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.

teseFirmada

O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, determinou: "com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional".A Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, acolheu o cancelamento do enunciado 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.

entendimentoAnterior

Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.329.088/RS, acórdão publicado no DJe de 26/04/2013:

"A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime".

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, 10621- Aplicação da Pena