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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 60 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
60
data
2009-10-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
318
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 60 do STJ

Registro 318

sequencialPrecedente

318

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

60

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-27

dataJulgamento

2009-10-28

dataPublicacaoAcordao

2009-12-14

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).

teseFirmada

Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73)."Na identificação da macro-lide multitudinária, deve-se considerar apenas o capítulo substancial do processo coletivo. No ato de suspensão não se devem levar em conta peculiaridades da contrariedade (p. ex., alegações diversas, como as de ilegitimidade de de parte, de prescrição, de irretroatividade de lei, de nomeação de gestor, de julgamento por Câmaras Especiais e outras que porventura surjam, ressalvada, naturalmente, a extinção devido à proclamação absolutamente evidente e sólida de pressupostos processuais ou condições da ação), pois, dada a multiplicidade de questões que podem ser enxertadas pelas partes, na sustentação de suas pretensões, o não sobrestamento devido a acidentalidades de cada processo individual levaria à ineficácia do sistema."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8939- Suspensão do Processo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

numeroRepercussaoGeralSTF

675

descricaoRepercussaoGeral

Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.