Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 6 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 6
- data
- 2008-11-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 268
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 6 do STJ
Registro 268
sequencialPrecedente
268
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
6
dataPrimeiraAfetacao
2008-10-09
dataJulgamento
2008-11-26
dataPublicacaoAcordao
2009-04-13
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.
teseFirmada
Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Revisão geral de remuneração.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
numeroRepercussaoGeralSTF
340
descricaoRepercussaoGeral
Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.