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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 6 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
6
data
2008-11-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
268
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 6 do STJ

Registro 268

sequencialPrecedente

268

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

6

dataPrimeiraAfetacao

2008-10-09

dataJulgamento

2008-11-26

dataPublicacaoAcordao

2009-04-13

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.

teseFirmada

Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Revisão geral de remuneração.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

numeroRepercussaoGeralSTF

340

descricaoRepercussaoGeral

Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.