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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 599 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
599
data
2013-05-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
855
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 599 do STJ

Registro 855

sequencialPrecedente

855

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

599

dataPrimeiraAfetacao

2012-10-29

dataJulgamento

2013-05-08

dataPublicacaoAcordao

2013-05-14

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade das Universidades fixarem regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de Diploma obtido em Universidade estrangeira.

teseFirmada

O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É legal a exigência feita por universidade, com base em resolução por ela editada, de prévia aprovação em processo seletivo como condição para apreciar pedido de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10045- Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso, 10029- Ensino Superior