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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 598 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
598
data
2013-06-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
854
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 598 do STJ

Registro 854

sequencialPrecedente

854

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

598

dataPrimeiraAfetacao

2012-10-25

dataJulgamento

2013-06-12

dataPublicacaoAcordao

2013-06-28

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito.

teseFirmada

À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator. Não é possível a inscrição em dívida ativa de valor correspondente a benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO