Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 598 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 598
- data
- 2013-06-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 854
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 598 do STJ
Registro 854
sequencialPrecedente
854
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
598
dataPrimeiraAfetacao
2012-10-25
dataJulgamento
2013-06-12
dataPublicacaoAcordao
2013-06-28
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito.
teseFirmada
À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator. Não é possível a inscrição em dívida ativa de valor correspondente a benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO