Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 596 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 596
- data
- 2013-03-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 852
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 596 do STJ
Registro 852
sequencialPrecedente
852
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
596
dataPrimeiraAfetacao
2012-11-14
dataJulgamento
2013-03-13
dataPublicacaoAcordao
2013-05-20
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.
teseFirmada
É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
513
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
10612- Tipicidade, 287- DIREITO PENAL, 10614- Abolitio Criminis
numeroRepercussaoGeralSTF
650
descricaoRepercussaoGeral
Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.