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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 596 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
596
data
2013-03-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
852
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 596 do STJ

Registro 852

sequencialPrecedente

852

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

596

dataPrimeiraAfetacao

2012-11-14

dataJulgamento

2013-03-13

dataPublicacaoAcordao

2013-05-20

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.

teseFirmada

É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

513

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10612- Tipicidade, 287- DIREITO PENAL, 10614- Abolitio Criminis

numeroRepercussaoGeralSTF

650

descricaoRepercussaoGeral

Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.