Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 595 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 595
- data
- 2013-08-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 851
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 595 do STJ
Registro 851
sequencialPrecedente
851
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
595
dataPrimeiraAfetacao
2012-11-22
dataJulgamento
2013-08-14
dataPublicacaoAcordao
2013-08-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
PIS/PASEP E COFINS. ART. 3º, §1º, DA LEI N. 9.718/98. DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONCEITO DE FATURAMENTO/RECEITA BRUTA PARA AS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. ART. 8º, II, DA LEI N. 10.637/2002 (PIS) E ART. 10, II, DA LEI N. 10.833/2003 (COFINS).
teseFirmada
Reconhecido o direito à repetição de indébito com base na inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98, deve ser reconhecido o mesmo direito após a vigência das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, diante da aplicação do art. 8º, II, da Lei n. 10.637/2002 e do art. 10, II, da Lei n. 10.833/2003, que excluem tais pessoas jurídicas da cobrança não-cumulativa do PIS e da COFINS.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: Conceito de faturamento/receita bruta para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado. Art. 8º, II, da lei n. 10.637/2002 (PIS) e art. 10, II, da lei n. 10.833/2003 (COFINS).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 5938- Incidência sobre Lucro, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6039- PIS, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica