Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 592 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 592
- data
- 2017-06-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 848
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 592 do STJ
Registro 848
sequencialPrecedente
848
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
592
dataPrimeiraAfetacao
2015-10-15
dataJulgamento
2017-06-14
dataPublicacaoAcordao
2017-06-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.
teseFirmada
Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8842- Partes e Procuradores, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO