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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 592 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
592
data
2017-06-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
848
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 592 do STJ

Registro 848

sequencialPrecedente

848

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

592

dataPrimeiraAfetacao

2015-10-15

dataJulgamento

2017-06-14

dataPublicacaoAcordao

2017-06-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.

teseFirmada

Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8842- Partes e Procuradores, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO