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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 591 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
591
data
2013-06-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
847
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 591 do STJ

Registro 847

sequencialPrecedente

847

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

591

dataPrimeiraAfetacao

2012-11-16

dataJulgamento

2013-06-12

dataPublicacaoAcordao

2013-06-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.

teseFirmada

Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.Não há direito de percepção da Gratificação de Atividade Executiva - GAE pelos Advogados da União entre o período de vigência da Medida Provisória n. 2.048-26, de 29.6.2000, e da Medida Provisória n. 2.229-43, de 6.9.2001.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO