Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 591 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 591
- data
- 2013-06-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 847
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 591 do STJ
Registro 847
sequencialPrecedente
847
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
591
dataPrimeiraAfetacao
2012-11-16
dataJulgamento
2013-06-12
dataPublicacaoAcordao
2013-06-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.
teseFirmada
Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.
anotacoesNUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.Não há direito de percepção da Gratificação de Atividade Executiva - GAE pelos Advogados da União entre o período de vigência da Medida Provisória n. 2.048-26, de 29.6.2000, e da Medida Provisória n. 2.229-43, de 6.9.2001.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO