Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 590 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 590
- data
- 2013-05-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 846
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 590 do STJ
Registro 846
sequencialPrecedente
846
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
590
dataPrimeiraAfetacao
2012-11-16
dataJulgamento
2013-05-22
dataPublicacaoAcordao
2013-05-31
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.
teseFirmada
As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não se admite o arquivamento em separado ("pasta própria") das informações sigilosas das partes; estas deverão ser juntadas aos autos do processo, que passará a correr em segredo de justiça.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8893- Atos Processuais