Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 587 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 587
- data
- 2018-12-18
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 843
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 587 do STJ
Registro 843
sequencialPrecedente
843
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
587
dataPrimeiraAfetacao
2015-06-15
dataJulgamento
2018-12-18
dataPublicacaoAcordao
2019-04-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.
teseFirmada
a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8874- Sucumbência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública