Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 586 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 586
- data
- 2013-06-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 842
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 586 do STJ
Registro 842
sequencialPrecedente
842
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
586
dataPrimeiraAfetacao
2012-11-05
dataJulgamento
2013-06-12
dataPublicacaoAcordao
2013-06-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.
teseFirmada
Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: Cabimento de ação rescisória fundada em documentos novos e em erro de fato proposta com o objetivo de rescindir decisão proferida em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, ajuizada contra Consórcio Nacional Ford LTDA na comarca de Paranavaí/PR.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO