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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 586 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
586
data
2013-06-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
842
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 586 do STJ

Registro 842

sequencialPrecedente

842

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

586

dataPrimeiraAfetacao

2012-11-05

dataJulgamento

2013-06-12

dataPublicacaoAcordao

2013-06-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.

teseFirmada

Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: Cabimento de ação rescisória fundada em documentos novos e em erro de fato proposta com o objetivo de rescindir decisão proferida em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, ajuizada contra Consórcio Nacional Ford LTDA na comarca de Paranavaí/PR.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO