Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 584 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 584
- data
- 2013-04-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 840
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 584 do STJ
Registro 840
sequencialPrecedente
840
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
584
dataPrimeiraAfetacao
2012-11-06
dataJulgamento
2013-04-24
dataPublicacaoAcordao
2013-08-29
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação.
teseFirmada
Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
570
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10029- Ensino Superior, 10045- Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso