Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 580 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 580
- data
- 2013-06-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 836
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 580 do STJ
Registro 836
sequencialPrecedente
836
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
580
dataPrimeiraAfetacao
2012-09-12
dataJulgamento
2013-06-12
dataPublicacaoAcordao
2013-08-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.
teseFirmada
Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO