Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 577 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 577
- data
- 2013-11-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 833
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 577 do STJ
Registro 833
sequencialPrecedente
833
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
577
dataPrimeiraAfetacao
2012-09-04
dataJulgamento
2013-11-13
dataPublicacaoAcordao
2013-12-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
teseFirmada
Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. "Assim, em tais avenças submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."
sumulaOriginada
543
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10496- Promessa de Compra e Venda