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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 577 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
577
data
2013-11-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
833
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 577 do STJ

Registro 833

sequencialPrecedente

833

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

577

dataPrimeiraAfetacao

2012-09-04

dataJulgamento

2013-11-13

dataPublicacaoAcordao

2013-12-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

teseFirmada

Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. "Assim, em tais avenças submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."

sumulaOriginada

543

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10496- Promessa de Compra e Venda