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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 576 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
576
data
2013-08-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
832
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 576 do STJ

Registro 832

sequencialPrecedente

832

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

576

dataPrimeiraAfetacao

2012-09-04

dataJulgamento

2013-08-14

dataPublicacaoAcordao

2013-09-02

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004.

teseFirmada

A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

  1. Força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004.
  2. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

4960- Cédula de Crédito Bancário, 7752- Bancários, 899- DIREITO CIVIL