Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 576 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 576
- data
- 2013-08-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 832
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 576 do STJ
Registro 832
sequencialPrecedente
832
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
576
dataPrimeiraAfetacao
2012-09-04
dataJulgamento
2013-08-14
dataPublicacaoAcordao
2013-09-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004.
teseFirmada
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
- Força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004.
- O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
4960- Cédula de Crédito Bancário, 7752- Bancários, 899- DIREITO CIVIL